A compensação tributária é uma ferramenta fundamental no Direito Tributário brasileiro. Regulamentada pela Lei nº 9.430/96, que permite os contribuintes de utilizar créditos reconhecidos judicialmente, oriundos de tributos pagos indevidamente ou a maior, para quitar débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Supremo debate constitucionalidade do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e possibilidade de modulação para contribuintes.
O juiz pode mandar a Receita Federal inscrever um débito tributário na dívida ativa se esse for um requisito necessário para o contribuinte aderir a programa de parcelamento e o prazo dessa inscrição já estiver exaurido.