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Atualizar o valor do imóvel te livra de um imposto no futuro; vale a pena?

Atualizar o valor do imóvel te livra de um imposto no futuro; vale a pena?

Especialistas ouvidos pela EXAME afirmam que a atualização pode não valer a pena em determinadas situações; entenda

Rearp: nova regra prevê pagamento de imposto antecipado (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)  Rearp: nova regra prevê pagamento de imposto antecipado (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Contribuintes com imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 poderão atualizar o valor desses bens com alíquota reduzida de imposto. O benefício está previsto no Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização), programa da Receita Federal que vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Na prática, isso significa pagar menos imposto agora e reduzir a tributação futura em caso de venda.

Hoje, se você vender um imóvel que valorizou — por exemplo, um apartamento comprado por R$ 200 mil que hoje vale R$ 400 mil — precisa pagar imposto de renda sobre os R$ 200 mil de lucro. Para pessoas físicas, essa alíquota varia de 15% e 22,5%, dependendo do valor total do bem.

Com o novo programa, é possível declarar que o imóvel já vale R$ 400 mil agora, pagar 4% sobre a diferença e, com isso, reduzir o imposto sobre ganho de capital no futuro. Para empresas, o total chega a 8%, sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

Para ter direito ao desconto, é necessário formalizar a adesão até 19 de fevereiro de 2026 e pagar o imposto até 27 de fevereiro, à vista ou em até 36 parcelas mensais.

O pagamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcelas corrigidas pela taxa Selic, que começou 2025 em 15% ao ano, mas deve começar a cair nos próximos meses.

Para aproveitar o benefício, é preciso manter a posse dos bens por cinco anos, no caso de imóvel no Brasil ou no exterior, ou dois anos, no caso de veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos. Se houver venda antes do prazo, o valor total do imposto será recolhido, com dedução do que já tiver sido pago antecipadamente.

Vale a pena atualizar o valor do imóvel?

Marina Gallo, consultora tributária na Leite Alencar Sociedade de Advogados, alerta que cada imóvel tem uma situação específica que deve ser analisada antes de o contribuinte decidir atualizar ou não o valor do bem. “É preciso analisar a alíquota efetiva atualmente aplicável ao bem, uma vez que a legislação vigente prevê fatores de redução do imposto relacionados ao tempo de aquisição e de posse do patrimônio”, explica.

Além disso, considerando o atual cenário de juros elevados, a decisão de antecipar o imposto deve ser cuidadosamente avaliada. Isso porque os recursos destinados ao pagamento antecipado poderiam ser alocados em carteiras de investimento com potencial de maior retorno financeiro, alerta Gallo.

Já Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do Silveira Advogados, afirma que o programa pode ser vantajoso para pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar bens ou atualizar seus valores de mercado — especialmente quando há bens não declarados ou declarados com omissões ou incorreções.

Ele destaca ainda que o programa beneficia quem deseja evitar problemas futuros com o fisco, já que a adesão ao Rearp extingue a punibilidade de crimes contra a ordem tributária relacionados aos bens regularizados.

Mas há um ponto de atenção, diz Ruotolo. “Se o imóvel for vendido nos próximos 36 meses após a atualização, o contribuinte terá que pagar uma complementação do imposto, ou seja, a pessoa física ou jurídica que tenha a intenção de vender o imóvel no curto prazo não será vantajosa a opção, pois quem vender o imóvel em até três anos pagará os 4% agora e os 15% sobre o ganho de capital na próxima declaração do IRPF, de modo que sua alíquota efetiva seria de 19%. Fato é que somente após 15 anos é que o benefício seria integral”, finaliza.

Quais bens podem ser atualizados

Estão incluídos no programa:

  • imóveis no Brasil ou no exterior;
  • veículos terrestres, embarcações e aeronaves registrados;
  • ativos representativos de direitos sobre imóveis;
  • bens já atualizados anteriormente por meio da Abex ou Dabim.

A atualização é permitida apenas para bens adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024 e que ainda estejam sob posse do contribuinte.

Requisitos para aderir ao programa

Para pessoas físicas, o bem deve estar declarado na DIRPF de 2025 (ano-base 2024). Para empresas, é necessário que esteja registrado no ativo não circulante do balanço patrimonial até o fim de 2024.

Bens já alienados ou baixados não se enquadram nas regras do programa.

O pagamento pode ser feito em cota única ou em até 36 parcelas mensais, corrigidas pela Selic. O atraso ou não pagamento das parcelas invalida os benefícios do programa.

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